1907

Prefeitura Municipal de Ubatã

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Prefeitura Municipal de
Ubatã



Plano Diretor/UBATÃ


  • Plano Diretor/UBATÃ

    DECRETO Nº 087/2007 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

    Convoca a Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor e dá outras providências
    O PREFEITO DE UBATÃ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e a Resolução nº 25, de 18 de março de 2005, do Conselho das Cidades,DECRETA:Art. 1º Fica convocada a Conferência para Aprovação do Plano Diretor, a se realizar no dia 05 de dezembro de 2007, sob a coordenação do Poder Executivo Municipal.Art. 2º A Conferência para Aprovação do Plano Diretor terá a finalidade de aprovar a minuta de Projeto de Lei do Plano Diretor a ser encaminhada à Câmara de Vereadores, construída com base no processo participativo de elaboração do mesmo;Art. 3º A Conferência para Aprovação do Plano Diretor será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo representante do Poder Executivo no Núcleo Gestor Local.Art. 4º Caberá ao Núcleo Gestor Local elaborar e expedir o regimento da Conferência para Aprovação do Plano Diretor.Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência para Aprovação do Plano Diretor, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.Art. 5º As despesas com a realização da Conferência para Aprovação do Plano Diretor correrão por conta dos recursos orçamentários do Município.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
    Ubatã 12 de novembro de 2007.
    Agilson dos Santos Muniz
    Prefeito
    ____________________________________________________________________________________________________________________________________
    EDITALAudiência Pública - Plano Diretor Participativo O Prefeito do Município de Ubatã, no uso de suas atribuições e nos termos do art.40 § 4º, inciso I, da Lei Federal 10.257/01, de 10/07/01 – ESTATUTO DA CIDADE, do art. 8º da Resolução Nº 25, de 18 e março de 2005 - Ministério das Cidades, torna público:
    A realização de Audiência Pública para aprovação do Plano Diretor Participativo do Município de Ubatã, no dia 05 de dezembro de 2007, das 8:00 às 19:00 horas, no seguinte endereço: Rua Berbeth de Castro nº 01 no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores.
    A documentação a ser apresentada e discutida durante a Audiência, assim como seu respectivo regulamento, estarão disponíveis para consulta a partir do dia 12 de novembro do ano de 2007, na Secretaria Municipal de Administração, Séc. de Educação, Câmara de Vereadores e na SALA DESTINADA AO PDP-Ubatã das 8:00 às 12:00 horas, e no site – www.ubata.ba.io.org.br. PROGRAMAÇÃO8:00h – Credenciamento dos Participantes
    8:30h – Abertura, formação da Mesa Diretora, leitura do Regulamento;
    9:15 h – Leitura do Ante - Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo;
    10:15h – Trabalhos nos Grupos Temáticos (1- Infra-estrutura e Meio-ambiente; 2-Desenvolvimento Econômico e Social, 3- Políticas Públicas de Habitação, Saúde e Segurança, 4 Gestão Democrática e Controle Social; 5- Educação, Cultura e Lazer)
    12:15h – Almoço;
    13:45h – Reinicio dos trabalhos;
    13:50 h - Plenária – apresentação dos relatórios dos Grupos de Temáticos.
    16:00 h – Cofee Breack
    16:30 h – Reinicio das Atividades
    17:00h – Leitura do Projeto de Lei Final
    18:00 h - Formação do Conselho Municipal
    18:30h – Leitura da ata com resultado final das discursões. Ubatã, 12 de novembro de 2007 Agilson dos Santos Muniz
    Prefeito municipal___________________________________________________________________________________________________________________________________
    REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL PARA APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR
    CAPITULO I
    DOS OBJETIVOS
    Art. 1º A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor, convocada pelo Decreto nº. 087/2007, de 12 de novembro de 2007, será realizada no dia 05 de dezembro de 2007 e terá a finalidade de aprovar a minuta de Projeto de Lei do Plano Diretor a ser encaminhada à Câmara de Vereadores, construída com base no processo participativo de elaboração do mesmo; CAPÍTULO II
    DA REALIZAÇÃO
    Art. 2° A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor que será integrada por representantes, democraticamente, escolhidos na forma prevista neste Regimento.Art. 3º A programação da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor contemplará:I – Apresentação da proposta de Projeto de Lei do Plano Diretor;
    II – Debates e apresentação de emendas e destaques ao Projeto de Lei;
    III – Consolidação das modificações propostas pelo plenário da Conferência;
    IV – Consolidação e aprovação do texto final do Projeto de Lei;CAPÍTULO III
    DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
    Art. 4º A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo representante do Poder Executivo no Núcleo Gestor Local.Art. 5º A organização e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor ficará sob responsabilidade do Núcleo Gestor Local, competindo-lhe:I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;II - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), bem como o local de realização da Conferência;III - elaborar a proposta de programação da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor;CAPÍTULO IV
    DOS PARTICIPANTESArt. 6º A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor deverá ter a participação de representantes do Poder Público e dos diversos segmentos da sociedade civil, escolhidos, entre:I – Poder Executivo;
    II – Poder Legislativo;
    III - movimentos sociais e populares;
    IV - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
    V – comerciantes e empresários;
    VI - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
    VII – Ong´s com atuação no Município;Art. 7º A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor será composta por ..... delegados(as), sendo 40% representantes dos poderes Executivo e Legislativo e 60% representantes dos demais segmentos da sociedade. § 1º As vagas destinadas aos delegados representantes dos poderes públicos municipais deverão ser divididas na seguinte proporção:I – 2/3 para o Poder Executivo;II – 1/3 para o Poder Legislativo.§ 2º Os delegados dos poderes públicos serão indicados, respectivamente, pelo Prefeito Municipal e pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.§ 3º As vagas destinadas aos delegados representantes dos demais segmentos da sociedade civil devem ser divididas de forma a contemplar a diversidade de entidades com atuação no município e observada a seguinte proporção:I – 1/5 para movimentos sociais e populares;II - 1/5 para trabalhadores, através de suas entidades sindicais;III – 1/5 para empresários;IV – 1/5 para entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;V – 1/5 para Ong´s com atuação no Município;§ 4º Os delegados dos demais segmentos da sociedade civil deverão ser indicados por seus respectivos segmentos, sendo preferencialmente escolhidos dentre as entidades que participaram do processo de elaboração do plano diretor.§ 5º Caso as proporções indicadas nos §§ 1º e 3º representem números fracionais, o número de delegados, por segmento, será arredondado de forma a melhor preservar a representatividade existente no município, segundo critérios estabelecidos pelo Núcleo Gestor Local.
    CAPÍTULO V
    DOS RECURSOS FINANCEIROSArt. 8º As despesas com a organização geral para a realização da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor correrão por conta de recursos orçamentários próprio do Município. Ubatã 12 de novembro de 2007 Agilson dos Santos Muniz
    Prefeito Municipal__________________________________________________________________________________________________________________________________________________REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL PARA APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE UBATÃCAPÍTULO I
    DO OBJETIVOArt. 1º A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo, convocada através do Decreto nº 087/2007, publicado em 12 de novembro de 2007, que observa o quanto disposto na Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001 e na Resolução do Conselho Nacional das Cidades nº 25 de 18 de março de 2005, tem como finalidade aprovar o Plano Diretor Participativo do Município de Uabtã. CAPÍTULO II
    DA REALIZAÇÃOArt. 2º A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo de Ubatã será integrada por todos os cidadãos interessados em participar da mesma, desde que regularmente inscritos na forma e no prazo previstos neste regulamento.
    Art. 3º A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo de Ubatã, será realizada no dia 05 de dezembro de 2007, às 8:00 horas, no seguinte endereço: 19:00h.CAPÍTULO III
    DO TEMÁRIOArt. 4º A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo de Ubatã terá como tema: “Discussão, Votação e Aprovação das Emendas Sugeridas, por 50% mas uma através de aclamação dos presentes”.
    Art. 5º A Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo de Ubatã será composta de mesa de debate e plenária para aprovação do Plano Diretor. CAPÍTULO IV
    DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTOArt. 6º A Conferência Municipal do Plano Diretor Participativo de Ubatã será presidida pelo(a) Prefeito(a) Municipal e, na sua ausência ou eventual impedimento, por um representante do Núcleo Gestor.
    Art. 7º O presente regulamento deverá ser lido na abertura dos trabalhos, sendo submetido a aprovação pela Plenária.
    Art. 8º A organização da 1ª Conferência Municipal será de responsabilidade do Núcleo Gestor Local (equipe técnica municipal e representantes da sociedade civil), podendo contar com assessorias especiais, se necessário.
    Art. 9º Compete ao Núcleo Gestor Local:
    I – Definir data e pauta da Conferência Municipal;
    II – Elaborar propostas de programação da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo
    III – Definir número de participantes e a forma de participação;
    IV – Mobilizar as instituições e segmentos definidos em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;
    V – Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo de Ubatã, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
    VI – Atuar como elo entre os segmentos integrantes da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo;
    VII – Promover contato formal com a Câmara Municipal, visando informá-la do andamento da organização da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo de Ubatã, assim como divulgá-la perante os parlamentares;
    VIII – Sistematizar os relatórios da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação. CAPÍTULO V
    DOS PARTICIPANTESArt. 10. É assegurada a participação de todos os cidadãos na Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo de Ubatã, desde que regularmente inscritos até meia hora antes do início dos trabalhos.
    Art. 11. Consideram-se participantes natos da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo de Ubatã os membros integrantes da Equipe Técnica Municipal e do Núcleo Gestor Local, sendo-lhes dispensada inscrição prévia.
    Art. 12. Os interessados em realizar a inscrição prévia para a participação da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo, deverão entrar em contato com a Equipe Técnica Municipal e/ou com o Núcleo Gestor Local na Prefeitura Municipal na sala do Plano Diretor ou através do site www.ubata.ba.io.org.br, bem como do e-mail pmubata@hotmail.com ou do telefone 73-3245-1004.
    Parágrafo Único. Aqueles que não realizarem inscrição no prazo estabelecido no artigo 12 somente poderão participar na condição de observadores, sem direito a voz e voto.CAPÍTULO VI
    DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 13. Os casos omissos e/ou conflitantes deverão ser decididos pelo Núcleo Gestor Local.
    Art. 14. As despesas com a organização geral e com a realização da Conferência Municipal para Aprovação do Plano Diretor Participativo de Ubatã ocorrerão por conta dos recursos orçamentários do Município. Ubatã de 12 de novembro de 2007.
    Agilson dos Santos Muniz
    Prefeito_____________________________________________________________________________________________________________________
    MODELO DO CARTAZ DA CONFERÊNCIAMODELO DO CERTIFICADO DO PDP/UBATÃMODELO DO CRACHÁMODELO DO FOLDER "CAPA"MODELO DO FOLDER "PARTE INTERNA"


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