Prefeitura Municipal de Ubatã
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Prédio Centro, 45550-000 Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
gabinete@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
VINICIUS DO VALE DE SOUZA
Competência
O Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores.
Gabinete do Prefeito
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, 45550-000 Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
gabinete@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
JOSÉ AUGUSTO ROCHA E SILVA
Competência
I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II. Assistir pessoalmente ao Prefeito; III. Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial; IV. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; V. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VII. Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete; VIII. Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União; IX. Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias; X. Exercer outras competências correlatas.
Gabinete do Vice-Prefeito
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
viceprefeito@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
PAULO CÉSAR SILVA E SILVA
Competência
I. Prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações político administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II. Assistir pessoalmente ao Vice-Prefeito; III. Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Vice-Prefeito e cerimonial; IV. Preparar e expedir a correspondência do Vice-Prefeito; V. Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete; VI. Exercer outras competências correlatas.
Controladoria Geral do Município
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
controladoria@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
ALEXANDRE CURRIEL
Competência
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; III. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município; IV. Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; V. Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; VI. Manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; VII. Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis; VIII. Exercer o controle da execução dos orçamentos do Município; IX. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município; X. Apoiar o controle externo na sua missão institucional; XI. Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios; XII. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregado da administração dos recursos financeiros e valores; XIII. Exercer outras competências correlatas.
Procuradoria Jurídica
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
procuradoria@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
CLEMILSON LIMA RIBEIRO
Competência
I. Representar e orientar judicialmente o Município de Ubatã; II. Emitir parecer jurídico e informar sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame; III. Proceder à cobrança da dívida ativa; IV. Supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Direta e Indireta quando solicitado; V. Exercer outras competências correlatas. VI. Apoiar e promover o exercício dos direitos de promoção da cidadania; VII. Prestar assistência judiciária à população carente; VIII. Orientar nos assuntos de defesa do consumidor, direito difuso e promover o acesso à justiça; IX. Promover em favor da comunidade a defesa dos direitos humanos, em juízo; X. Promover a defesa dos direitos do idoso, das crianças, dos deficientes físicos e das minorias, em juízo; XI. Firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades para possibilitar o livre acesso à justiça das pessoas carentes; XII. Capacitar agentes comunitários da cidadania;
Secretaria Municipal de Administração
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
administracao@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
PAULO SOUZA LONGO
Competência
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura; II. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; III. Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; IV. Promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; V. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado; VI. Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; VII. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura; VIII. Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves; IX. Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura; X. Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal; XI. Promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos; XII. Promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;XIII. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades; XIV. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo; XV. Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município; XVI. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; XVII. Administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros; XVIII. Administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado; XIX. Supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário; XX. Conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes; XXI. Executar outras competências correlatas.
Secretaria Municipal de Finanças
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
financas@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
ITALVA TERESA LOPES DOS SANTOS
Competência
I. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal; II. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária; III. Formular a política financeira e tributária do município; IV. Executar a política fiscal-fazendária do Município; V. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; VI. Administrar a dívida ativa do Município; VII. Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município; VIII. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; IX. Preparar as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo; X. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores; XI. Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de contabilidade, prestações de contas, convênios e licitações: XII. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria Municipal de Educação
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, 45550-000 Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
educacao@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
JOANA ANGÉLICA AZEVEDO SOUZA
Competência
I. Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; II. Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; III. Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; IV. Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; V. Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência; VI. Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; VII. Assegurar aos alunos do ensino fundamental da zona rural a gratuidade do transporte escolar, considerando as disponibilidades de recursos financeiros da Prefeitura; VIII. Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social; IX. Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; X. Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; XI. Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Educação; XII. Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor; XIII. Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnicopedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio; XIV. Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; XV. Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; XVI. Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando; XVII. Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros; XVIII. Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação; XIX. Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas; XX. Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação; XXI. Apoiar as ações de cultura, esporte e lazer desenvolvidas pela Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer; XXII. Promover as atividades de educação física, de esporte e lazer nas unidades de ensino; XXIII. Instalar, manter e administrar, as creches a cargo do Município; XXIV. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria Municipal de Saúde
Endereço
Rua Ramiro Berbeth De Castro, s/n Centro, 45550-000 Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-2039
saude@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
BÁRBARA SANTIAGO MADEIRO
Competência
I. Planejar, regular, controlar e avaliar as ações, atividades e os serviços de saúde no âmbito municipal; II. Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em concordância com o Conselho Municipal de Saúde; III. Elaborar o Plano Municipal de Saúde de acordo com as Políticas e Diretrizes do SUS adequando à disponibilidade de recursos previstos; IV. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde ? SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a gestão estadual do Sistema de Saúde de acordo com as normas federais na área de saúde; V. Promover e supervisionar a execução das atividades de atenção à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços, no âmbito do SUS de acordo com o pacto de programação integrada (PPI); VI. Promover campanhas preventivas de educação em saúde e de imunização em massa da população; VII. Desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias; VIII. Participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupando-se, principalmente, com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas; IX. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; X. Executar as atividades de vigilância ambiental, e saúde do trabalhador promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares; XI. Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças; XII. Executar as atividades de auditoria exigidas pelo SUS para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município; XIII. Administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município; XIV. Assegurar a assistência farmacêutica básica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; XV. Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população; XVI. Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, com vistas a assegurar complementarmente a cobertura assistencial da população obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde ? SUS ? mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde; XVII. Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; XVIII. Celebrar, no âmbito do Município, termo de parceria com entidades sociais de interesse público para execução das ações e atividades de assistência e promoção à saúde; XIX. Executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessários ao funcionamento da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde; XX. Desenvolver e executar ações e atividades de vigilância sanitária, fiscalizar e inspecionar apontando os fatores de risco à saúde dos munícipes; XXI. Articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde ? SUS, para a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; XXII. Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde; XXIII. Gerir o Fundo Municipal de Saúde;XXIV. Organizar o sistema de informação em saúde responsabilizando-se pela emissão dos relatórios gerenciais promovendo realimentação das informações às Instâncias estadual e federal; XXV. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1058
infraestrutura@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
PAULO HENRIQUE SOUZA RIBEIRO SILVA
Competência
I. Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; II. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; III. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; IV. Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; V. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares; VI. Promover a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano; VII. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;VIII. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; IX. Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos; X. Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública; XI. Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; XII. Executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins; XIII. Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários; XIV. Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XV. Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município; XVI. Proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas da Prefeitura;XVII. Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade; XVIII. Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos; XIX. Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas; XX. Promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros; XXI. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
agricultura@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
LIVANOR DOS SANTOS
Competência
I. Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; II. Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município; III. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias; IV. Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; V. Coordenar as atividades de abastecimento do Município; VI. Coordenar as atividades de associativismo do Município; VII. Apoiar as unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento da agropecuária e do aproveitamento dos recursos hídricos; VIII. Incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município; IX. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; X. Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente; XI. Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local; XII. Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos; XIII. Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do Município; XIV. Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais; XV. Realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no comércio local; XVI. Promover as atividades de fomento ao Turismo do Município; XVII. Executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município; XVIII. Proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas; XIX. Propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município; XX. Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual; XXI. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora; XXII. Promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município; XXIII. Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal; XXIV. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço
Rua Salgado Filho, s/n Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1466
assistenciasocial@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
LIDIJONES MAIA MIRANDA
Competência
I. Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social; II. Atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos; III. Encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - da previdência social; IV. Oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência; V. Promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município; VI. Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda; VII. Manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; VIII. Conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social; IX. Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município; X. Realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações; XI. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
meioambiente@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
MARNEI SOUZA DOS SANTOS
Competência
I - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;II - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; III - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; IV - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano do Município; V - articular as ações ambientais nas perspectivas: municipal, regional e nacional; VI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; VII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; VIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; IX - autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei; X - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques e demais áreas verdes do Município; XI - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor; XII - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; XIII - outras atribuições correlatas.
Secretaria Municipal de Planejamento
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
planejamento@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
EXPEDITO RIGAUD SOUZA
Competência
I - realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal; II - elaborar e manter atualizado o sistema estatístico; III - prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento; IV - coordenar e dar encaminhamento a projetos especiais; V - desenvolver estudos referentes a projetos, convênios e acompanhamentos no controle de programas habitacionais; VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; VII - gerir o Fundo Municipal de Habitação e propor políticas de aplicação dos seus recursos; VIII - submeter ao Conselho Municipal de Habitação o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com os programas sociais do Município, tais como de habitação, de saneamento básico e de urbanismo, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo Governo Federal, no caso de utilização de recursos do orçamento da União; IX - submeter ao Conselho Municipal de Habitação as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo, elaboradas e controladas pela Secretaria de Finanças; X - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; XI - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Governo do Município, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. XII - realizar os estudos técnicos relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. XIII - estabelecer as políticas de modernização da gestão pública e os processos de planejamento estratégico da administração municipal. XIV - estabelecer as políticas de gestão tecnológica da informação da administração municipal. XV - outras atribuições correlatas.
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-1057
cultura@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
GILMAR SILVA SANTOS
Competência
I. Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; II. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; III. Incentivar e proteger o artista artesão; IV. Documentar as artes populares; V. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; VI. Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população; VII. Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; VIII. Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas; IX. Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico; X. outras atribuições correlatas.
Ouvidoria
Endereço
Rua Lauro De Freitas, 199 Centro, Ubatã/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:30 às 13:30
Contatos
+55 (73) 3245-3595
ouvidoria@ubata.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
ÁLVARO MESSIAS RIGAUD
Competência
Recebimento de reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios dos serviços públicos municipais, visando o aprimoramento da prestação do serviço, além de contribuir para a formulação de políticas públicas.
Exportar para .XML | Exportar para .JSON